CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1036
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.
§ 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

§ 2º O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.

§ 3º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 2º caberá apenas agravo interno. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

§ 4º A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal não vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia.

§ 5º O relator em tribunal superior também poderá selecionar 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento da questão de direito independentemente da iniciativa do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem.

§ 6º Somente podem ser selecionados recursos admissíveis que contenham abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida.


 
 
 
Resumo Jurídico

Decisão Coletiva para Resolução de Casos Repetitivos: O Artigo 1036 do CPC

O artigo 1036 do Código de Processo Civil estabelece um mecanismo importantíssimo para a resolução de questões jurídicas que se repetem em grande número de processos. A ideia central é evitar que o Poder Judiciário precise julgar individualmente cada um desses casos idênticos, otimizando o tempo e os recursos da Justiça e garantindo maior celeridade e uniformidade nas decisões.

O que acontece quando um tema se repete?

Quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) identifica que um mesmo assunto tem sido objeto de diversas ações com fundamentos jurídicos semelhantes, ele pode determinar a suspensão de todos os processos que tratam dessa questão em todo o país. Essa suspensão visa aguardar a decisão do tribunal sobre o tema, que será tomada de forma concentrada.

Como o STJ seleciona os casos para julgamento repetitivo?

Para que um tema seja selecionado para julgamento repetitivo, é preciso que haja uma "reprodução" de questões semelhantes. Isso significa que vários processos apresentem os mesmos pontos de direito a serem decididos. O STJ pode iniciar esse procedimento de ofício (por iniciativa própria) ou a pedido das partes envolvidas nos processos, ou ainda do Ministério Público.

O julgamento do tema e seus efeitos:

Uma vez que o STJ decide admitir o julgamento repetitivo, ele seleciona um ou mais processos que melhor representem a controvérsia a ser julgada. Esses processos, chamados de "recursos repetitivos", são julgados com prioridade.

A decisão proferida nesses recursos repetitivos terá um impacto direto em todos os outros processos que foram suspensos. Todos os tribunais e juízes do país deverão seguir a tese firmada pelo STJ ao julgar os casos semelhantes. Isso garante que decisões idênticas sejam tomadas em situações iguais, promovendo segurança jurídica e previsibilidade.

O papel das partes e da sociedade:

É importante destacar que, mesmo nos recursos repetitivos, as partes dos processos selecionados terão a oportunidade de apresentar seus argumentos. Além disso, o STJ pode convidar especialistas, entidades de classe e outros interessados a manifestarem suas opiniões, por meio de audiências públicas, para enriquecer o debate e a construção da tese jurídica.

Benefícios do Julgamento Repetitivo:

  • Celeridade: Evita a repetição de julgamentos idênticos, acelerando a solução de conflitos.
  • Uniformidade: Garante que a lei seja aplicada de forma consistente em todo o território nacional.
  • Segurança Jurídica: Proporciona maior previsibilidade às partes sobre o resultado de seus processos.
  • Economia: Reduz o volume de trabalho do Poder Judiciário, otimizando o uso de recursos.

Em suma, o artigo 1036 do CPC cria um canal eficiente para que o Judiciário lide com questões jurídicas que afetam um grande número de pessoas, assegurando que as decisões sejam tomadas de forma justa, célere e uniforme para todos.